Deixo aqui os 8 passos a seguir nesta nova etapa para que a supere sem stress. 


1. Comunique à Autoridade Tributária a alteração de morada fiscal


Ao mudar de casa, a primeira coisa a fazer é informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da alteração de morada fiscal. De acordo com a Lei Geral Tributária, tem um prazo de 60 dias para proceder a essa alteração, sob pena de ter de pagar uma coima entre 75 e 375 euros.


Poderá fazê-lo online, de forma gratuita, através do Portal das Finanças ou do portal ePortugal.


Note que ao alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão estará a alterar automaticamente a morada na Carta de Condução e num conjunto de outras entidades (Via Verde, IEFP, Caixa Geral de Aposentações, por exemplo).


2. Registar alteração de morada no Documento Único Automóvel


Depois de alterar a morada no Cartão de Cidadão, tem um novo prazo de 60 dias para registar a alteração de morada no Documento Único Automóvel (DUA). 


3. Notificar o seu Banco


Notificar o seu Banco (ou Bancos) da alteração de morada deve ser visto como uma prioridade. Para fazê-lo, deve dirigir-se a um balcão e fazer-se acompanhar de um comprovativo oficial de morada fiscal, documento que pode solicitar através do Portal das Finanças. Imprima o documento e apresente-o no seu Banco. 


4. Atualizar dados dos seus seguros:  automóvel, seguro de saúde, seguro de vida, seguro multirriscos, entre outros… 


5- Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada


Convém que esta comunicação seja feita alguns dias antes da mudança. Agende a transferência do serviço junto à operadora para minimizar o risco de um período mais alargado sem comunicações na sua nova casa. 


6. Pedir a reexpedição de correspondência postal


Para que a sua correspondência postal seja encaminhada para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição num balcão dos CTT. Deve preencher um formulário, que está disponível no site. 


7. Mudar de Centro de Saúde (opcional)


Se não lhe for conveniente manter a inscrição no Centro de Saúde da área de residência da sua antiga habitação (por ser distante, por exemplo), pode mudar de Centro de Saúde. Este não é, contudo, um procedimento obrigatório.


Se optar por mudar, basta deslocar-se ao Centro de Saúde para efetuar o registo. Deve levar consigo o seu Cartão de Cidadão (no qual consta o número de utente) e um comprovativo da nova morada. 



8. Alterar o Dístico de Residente


Se tiver um Dístico de Residente, terá de proceder também à alteração da morada deste seu Dístico. Trata-se de um procedimento que só pode ser feito após a alteração da morada no Cartão de Cidadão. A morada de ambos os documentos tem de coincidir.


Fonte: www.cgd.pt